A OAS divulga algumas acções desenvolvidas recentemente, visando contrariar as situações de (des)regulação do exercíco profissional dos Assistentes Sociais
— Imprecisão na área / profissão a concurso: e.g. abertura de concursos para contratação de profissionais na “área social” ou na “área do serviço social”, em algumas situações com exclusão de candidatos assistentes sociais habilitados com a licenciatura em Serviço Social — veja-se a título exemplificativo o ocorrido com a Oferta BEP - OE202406/0602 da Câmara Municipal de Amares. (julho 2024);
— Abertura de concursos para profissões ou “áreas temáticas” não existentes na Classificação Portuguesa das Profissões (INE, 2010), na Classificação Nacional das Áreas de Formação (CNAEF – Portaria 256/2005)e no Manual de Frascati de Áreas Científicas (FCT, 2015) – vejam-se, a título exemplificativo os concursos das Câmaras Municipais do Seixal ( abril 2024) e Vila Viçosa (julho 2024) , os quais deram origem a pronúncias da OAS, sem qualquer resultado ;
— Abertura de concursos reportados a conteúdos funcionais legalmente atribuídos a Assistente Social, mas com requisitos habilitacionais atribuídos a outras áreas científicas e profissionais: e.g. concurso recentemente aberto pela Câmara Municipal de Penafiel com conteúdos funcionais de Serviço Social e requisito habilitacional de Psicologia (fevereiro 2025).
Tendo em conta que as situações de desregulação têm ocorrido com frequência ao nível dos municipios, a OAS solictou em 2024 uma reunião com a Direção da ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a qual veio a realizar-se no dia 19 de fevereiro, de 2025, em Coimbra, tendo sido possível analisar este problema, mas, também, o que respeita à aprovação de quadros de pessoal numa diversidade de Municípios, com a criação de carreiras e/ou categorias profissionais que inexistem nos referenciais já aludidos (exemplo geral a categoria de “Técnico Superior de Intervenção Social” que, não existe enquanto profissão nem formação superior em Portugal.
A reunião permitiu definir formas de colaboração entre a OAS e ANMP no sentido de prourar ultrapassar estas e outras questões de interesse mútuo.