Convenção Nacional

CONVENÇÃO NACIONAL de ASSISTENTES SOCIAIS
15 de janeiro de 2022
Lisboa

Vídeo:
Convenção Nacional de Assistentes Sociais (15/01/2022)

Declaração Final:
Leia aqui a Declaração da Convenção Nacional.

Carta Aberta ao Primeiro Ministro:
Leia aqui a Carta Aberta subscrita por 3167 assistentes sociais e estudantes de Serviço Social.




MENSAGENS AOS ASSISTENTES SOCIAIS REUNIDOS EM CONVENÇÃO NACIONAL:


 

Mensagem de Sua Excelência o Presidente da República

para a 1ª Convenção Nacional de Assistentes Sociais (15 de Janeiro de 2022)

Caras e Caros Amigos,

Duas breves palavras me impelem a enviar esta mensagem à 1ª Convenção Nacional de Assistentes Sociais, agradecendo o Vosso convite.

A primeira, de estímulo e agradecimento ao Vosso inestimável contributo para a construção de um Portugal mais democrático, porque socialmente mais justo. Sem o trabalho dos assistentes sociais – sei-o bem, até pelo exemplo da Minha Mãe –, não haveria apoio às necessárias interações entre cidadãos, organizações e serviços sociais, apoio especialmente vocacionado para os portugueses que experienciam condições de vida mais frágeis, situações de exclusão social, de pobreza, dependência, discriminação e de desigualdade social. Conheço bem os desafios que Vos são colocados diariamente mas também sei que os encaram com responsabilidade, com vista à promoção do bem estar e de comunidades mais fortes e humanistas.

E este facto leva-me a uma segunda palavra de apoio à justa pretensão de verem reconhecida a Profissão, com a aprovação dos regulamentos necessários à instalação definitiva da Ordem dos Assistentes Sociais. Trata-se de um passo decisivo para o reconhecimento dos desafios profissionais que vos são colocados, mas igualmente uma garantia de responsabilização ética e deontológica merecida pelos Portugueses. Um passo legalmente reconhecido, através da publicação do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social, previsto na Lei 121/2019 de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais.

Esperando que este encontro represente um contributo nesse caminho, no caminho de um novo futuro para todos os nossos Assistentes Sociais.

Marcelo Rebelo de Sousa

Lisboa, Palácio de Belém, 14 de Janeiro de 2022



Mensagem de Pedro Bacelar Vasconcelos

Conhecer, Cuidar e Saber Cuidar

Desconhecemos quais serão as razões capazes de explicar o sucessivo protelamento da instalação concreta da “Ordem dos Assistentes Sociais” criada criado por Lei aprovada na Assembleia da República em Julho de 2019. O que sabemos, com segurança, é que ao cabo de dois anos e meio continuamos a aguardar, sem justificação de força-maior, fundamento legal ou princípio jurídico-constitucional adequado, a aprovação pelo Governo dos diplomas regulamentares da profissão de “Assistente Social”, de acesso e exercício das respetivas funções, da inscrição dos seus membros e do regime eleitoral provisórios. Bem pelo contrário, os prazos legalmente previstos foram todos largamente ultrapassados e até o deferimento tácito da homologação devida pela tutela ministerial foi, por fim, denegado!

É fácil constatar que o cumprimento pontual do processo de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais teria evitado que o prazo resvalasse até ao início da pandemia. E, mesmo assim, verifica-se que sobrou muito tempo para que, entretanto, pudesse já ter ficado concluído.

A delimitação do âmbito dos profissionais habilitados para o “desempenho das funções da prestação de serviço social” está prevista no artigo 3º da Lei nº 121/2019. É sempre um exercício complexo mas, neste caso, está substancialmente facilitado pela prática continuada da prestação destes serviços no nosso país e pelo reconhecimento da necessidade de lhe proporcionar formação específica adequada, desde meados do século passado. Conhecer e cuidar são atividades humanas que não se confundem. Mas saber cuidar é imperativo incontornável de quem presta serviço social.

A tentação de inventar objeções de cariz “epistemológico” é, naturalmente, compreensível. É certo que o interesse crescente pelas questões sociais tem vindo a suscitar nas Universidades e nas instituições vocacionadas para a investigação, um número elevado de cientistas dos fenómenos sociais com uma formação académica consistente, provenientes das mais diversas áreas das ciências sociais. Economistas, sociólogos, juristas, antropólogos e até cultores de outros universos científicos, desde a matemática e estatística à geografia e à informática.  A interdisciplinaridade e a colaboração transversal entre diferentes saberes são metodologias indispensáveis para o diagnóstico estrutural dos problemas sociais e para a concepção das políticas adequadas para os combater. É contudo um erro grave pretender que a topografia das áreas de conhecimento se sobreponha à exigência de uma formação específica para a prestação de cuidados a quem deles carece.

Por fim, importa considerar o mais recente fundamento invocado: a necessidade de combater as “práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas”. Infelizmente, a dissolução precipitada do parlamento impediu que se concluísse  a preparação de um projeto de lei essencial para impedir práticas abusivas das associações profissionais, há muito identificadas.  Evidentemente, trata-se de medidas que serão aplicadas a todas ordens profissionais apenas quando o quadro legal o exigir. Não cabe ao poder executivo aplicar meras intenções legais ou usa-las como expediente para justificar a sua inação.

É lamentável, em conclusão, que percalços burocráticos, preconceitos mesquinhos, academismos controversos e outros  pretextos absurdos, venham atrapalhar a necessidade urgente, legalmente estatuída, de conferir adequado controlo deontológico e a garantia de pronta ação disciplinar contra infrações verificadas no exercício de uma profissão de assistente social confiada a profissionais dotados da preparação adequada para servir quem deles precisa.

Porto, 15 de Janeiro de 2022

Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos

(Constitucionalista, deputado do PS)



Mensagem de Cristina Fangueiro

Caras e caros colegas,

É com imenso gosto e orgulho que hoje me junto a todas e todos vós para firmarmos a nossa posição em torno da emergência e mais do que determinante regulamentação da Ordem dos Assistentes Sociais.

Um processo incompreensivelmente longo, com quase 20 anos de luta, e que no caminho deixa aqueles a quem servimos ainda mais vulneráveis. Naturalmente que todas e todos reconhecem e defendem que os valores, os princípios, a ética e a qualidade de qualquer profissão não se determina pela existência de uma ordem profissional, mas acima de tudo pela honestidade, transparência e equidade que é colocada em toda a decisão técnica ou de gestão que o profissional defende e fundamenta.

Contudo, a existência de uma ordem profissional numa profissão que tem competências únicas na promoção dos direitos, da dignidade, da participação e no combate à exclusão social dos públicos em situação de particular vulnerabilidade, é essencial para o escrutínio e defesa de todos os interesses em causa.

A este propósito deixem-me recordar uma figura incontornável da nossa história, e que a todas e todos deve inspirar, pelo exemplo de determinação e garante de direitos e liberdades: Aristides Sousa Mendes.

Esta figura da Diplomacia Portuguesa foi recentemente recordada e homenageada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, através de um discurso nobre que enaltece o seu papel na protecção de muitos judeus, que na II Guerra Mundial foram perseguidos. Podemos destacar no texto, as palavras e referencias a este herói português, e que passo a citar:

Aristides, à revelia das recomendações da nação portuguesa “ desobedeceu às instruções de Lisboa porque obedecer-lhes seria desobedecer à consciência, às suas convicções profundas, designadamente cristãs, na comum humanidade dos homens e mulheres. Desobedeceu porque obedecer seria ser, por omissão, cúmplice da barbárie. Desobedeceu porque desobedecer era condição necessária para salvar o que estava ao seu alcance salvar – não a humanidade inteira, não todo o povo judeu, não a enorme vergonha europeia, mas o máximo possível, na sua circunstância e raio de ação, de vidas concretas. Vidas salvas.”

Ora os profissionais de Serviço Social são confrontados diariamente com vários desafios, questões éticas, decisões e opções, que precisam de encontrar num órgão isento, e objectivo, a norma e a regulação dos seus atos, uniformizando uma intervenção que não se quer meramente intuitiva ou discricionária. Esta regulamentação será igualmente útil e fundamental à academia, que precisa de sentir alinhamento entre as práticas profissionais, os novos fenómenos sociais e a preparação dos novos profissionais.

A compatibilização entre as necessidades do mercado de trabalho e o conteúdo formativo, bem como a aprendizagem ao longo da vida carece de permanente actualização em qualquer profissão e área de intervenção- não apenas na medicina ou na tecnologia.

Ao criar a Ordem dos Assistentes Sociais, a Assembleia da República tomou a decisão política de criar as condições para: i) a regulação de uma profissão histórica no campo das profissões sociais em Portugal, quer através do exercício da supervisão e poder disciplinar sobre os atos profissionais, quer pela autorregulação ética e deontológica dos profissionais e, ii) reiterar juridicamente a exigência de uma contribuição qualificada da profissão no campo dos interesses gerais dos cidadãos destinatários dos seus serviços;

As/os Assistentes Sociais intervêm nas interações entre cidadãos, organizações e serviços sociais, trabalhando especialmente com aqueles que experienciam condições de vida mais frágeis, situações de exclusão social, de pobreza, de desafiliação, de dependência, de discriminação e de desigualdade social, mas também de promoção do bem-estar e de sociedades com ambientes humanos reforçados. Ora, todos estes públicos merecem a defesa imperiosa da qualidade e do rigor dos serviços que lhes são prestados;

Todos os dias, as/os Assistentes Sociais praticam atos profissionais de enorme responsabilidade e de elevada exigência ético-deontológica. Os/as cidadãos/ãs merecem a garantia imperiosa da qualidade, do rigor e da observância dos princípios éticos subjacentes aos atos profissionais em Serviço Social. Sem a Ordem dos Assistentes sociais não estão salvaguardadas estas garantias;

A não publicação, pelo Governo, do diploma legal que regula o acesso e o exercício da profissão de assistente social é lesiva dos interesses legítimos desta categoria profissional, mas é, sobretudo, lesiva dos interesses dos/as cidadãos/ãs;

Lisboa, 14 de janeiro de 2022
Cristina Fangueiro