
Foi publicado no Diário da República II Série, de 1 de abril de 2025, o Regulamento n.º 438/2025 - Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem, aprovado pelo Conselho Geral em reunião extraordinária de 24 de março de 2025, na sequência do processo de consulta pública e proposta final da Direção.
De acordo com o Artigo 14º, o regulamento entra em vigor no dia 2 de abril de 2025.